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Atividades esportivas coletivas com contato estão proibidas em Não-Me-Toque

A Prefeitura de Não-Me-Toque publicou nesta quinta-feira (20), o Decreto nº 185 de 20 de maio de 2021, que reitera o estado de calamidade pública, institui medidas e protocolos sanitários para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 no âmbito do município de Não-Me-Toque/RS e dá outras providências.


Na área esportiva, continuam proibidas as atividades esportivas coletivas com contato, em clubes, centros de treinamento, quadras e similares, no âmbito do município de Não-Me-Toque/RS. Compreende-se como atividades esportivas coletivas com contato, aquelas realizadas com duas ou mais pessoas.


Fica permitida a prática esportiva coletiva sem contato, em clubes, centros de treinamento, quadras e similares, limitado ao número máximo de 04 (quatro) participantes, sendo 02 (dois) jogadores por equipe.


No local da prática de esporte coletivo sem contato, fica vedada a presença de público espectador, bem como, a comercialização de bebidas e gênero alimentícios para consumo no local.




Foto: Arquivo

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