@Fonte Diário da Manhã Carazinho
Por: Isadora Vilanova
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o fim da obrigatoriedade do simular nas aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão foi tomada na terça-feira (31) e os desembargadores do TRF4 mantiveram os efeitos da Resolução 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que torna facultativo o uso do equipamento para a expedição da CNH.
Em 2015, o Contran instituiu a obrigatoriedade do uso de simulador em todo o país. Posteriormente, verificando o pesado impacto sobre o custo de obtenção da habilitação e a falta de avaliação sobre a eficácia, o órgão publicou nova resolução, em 2019, tornando facultativo o uso do equipamento.
A última resolução foi objeto da ação movida pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) no TRF4, que pediu a suspensão da norma.
O deputado estadual deputado Fábio Ostermann (NOVO) realizou um levantamento que apontou a CNH do RS como a mais cara do Brasil. O parlamentar defendia que o equipamento deve ser facultativo, como já acontece em todo o Brasil.
“Essa decisão vai aliviar o bolso de muitos gaúchos! Além de elevar o custo final da CNH, o que causa enorme prejuízo ao cidadão, não há evidências que apontem para a necessidade do uso de simuladores permanecer obrigatória”, avaliou Ostermann.
No dia 28 de março deste ano, Ostermann reuniu-se com o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto para tratar sobre o tema.
Na ocasião, o deputado apresentou o estudo realizado pela equipe técnica do parlamentar que sustenta que a manutenção do simulador seguia encarecendo o custo para obtenção da CNH nas categorias “B” e “AB” em mais de R$ 370.
Ao longo da sessão que julgou o processo, o desembargador Favreto, referiu que o Contran alterou o regulamento que obrigava a utilização de simuladores para obtenção de CNH.
A 3ª Turma do TRF 4 retirou, por unanimidade, essa obrigatoriedade que somente existia no Rio Grande do Sul.
Como será na prática
A partir da publicação do julgamento do recurso e do reconhecimento da norma expedida pelo Contran, cessam os efeitos da liminar que suspendia a Resolução Contran nº 789/20 para tornar facultativo o uso de simuladores no curso de formação de condutores.
O Detran/RS deverá informar aos CFCs sobre essa faculdade e adotar o regramento previsto na Resolução nº 789/20. Até esta quarta-feira (1) o Detran aguardava a publicação da decisão para eventuais mudanças no processo de expedição do documento no Estado.
Se for exigido do aluno, a quem denunciar e como restituir os valores?
Se mesmo após a publicação por parte do Detran da alteração legal, o CFC seguir exigindo a contratação do simulador de direção, o requerente deve denunciar a situação ao Detran/RS que é o responsável pela fiscalização dos CFC.
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