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Como tratar os casos e suas implicações na remuneração.

O adicional de insalubridade é para os funcionários que trabalham se expondo a fatores nocivos nas atividades laborais.


Exemplo de Insalubridade:

Imagine o seguinte: um operário de uma indústria trabalha todos os dias exposto a fortes ruídos. A longo prazo, isso poderá causar a ele sérios problemas auditivos, por isso, trabalhar nessas condições não é considerado algo salubre.


Por isso, a empresa deve fazer o pagamento do adicional de insalubridade ao colaborador pelo risco o qual ele é exposto.


Esse cálculo é especificado por representantes da categoria, ou em alguns casos a organização pode se basear no valor do salário mínimo vigente.


De qualquer forma, a empresa possui as seguintes opções. Salário mínimo, salário-base, salário piso da categoria ou convenção coletiva.


Dentre essas opções, existem as porcentagens sobre o grau de insalubridade.

10 % grau mínimo de insalubridade

20 % grau médio de insalubridade

40 % grau máximo de insalubridade


Vale lembrar que a porcentagem aplicada a atividade, deve ser paga separadamente do salário do colaborador. Então, em sua folha de pagamento o adicional constará como um valor a parte.


Gostaria de saber mais sobre esse assunto? Entre em contato HOJE mesmo com a gente!


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