O adicional de insalubridade é para os funcionários que trabalham se expondo a fatores nocivos nas atividades laborais.
Exemplo de Insalubridade:
Imagine o seguinte: um operário de uma indústria trabalha todos os dias exposto a fortes ruídos. A longo prazo, isso poderá causar a ele sérios problemas auditivos, por isso, trabalhar nessas condições não é considerado algo salubre.
Por isso, a empresa deve fazer o pagamento do adicional de insalubridade ao colaborador pelo risco o qual ele é exposto.
Esse cálculo é especificado por representantes da categoria, ou em alguns casos a organização pode se basear no valor do salário mínimo vigente.
De qualquer forma, a empresa possui as seguintes opções. Salário mínimo, salário-base, salário piso da categoria ou convenção coletiva.
Dentre essas opções, existem as porcentagens sobre o grau de insalubridade.
10 % grau mínimo de insalubridade
20 % grau médio de insalubridade
40 % grau máximo de insalubridade
Vale lembrar que a porcentagem aplicada a atividade, deve ser paga separadamente do salário do colaborador. Então, em sua folha de pagamento o adicional constará como um valor a parte.
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