Com o novo Decreto Municipal, os templos religiosos de qualquer crença, na realização de suas atividades, deverão observar o teto de operação de 25 % (vinte e cinco por cento) de sua capacidade, sempre respeitado o limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas no local.
Na entrada e saída dos templos religiosos, deverão os presentes observar o uso de máscara e o distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas, sendo vedada, igualmente a formação de aglomeração de pessoas ao início e final das atividades.
Assista o pronunciamento do Prefeito Gilson dos Santos - Maninho na manhã desta sexta-feira (21). Maninho falou sobre as novas medidas de prevenção e combate ao Coronavírus no município.
Comments