Conheça as alterações na lei referente ao Exame Toxicológico:
Condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão realizar obrigatoriamente a renovação do Exame Toxicológico a cada 02 anos e 06 meses;
Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o Exame Toxicológico, antes do vencimento da CNH;
A NÃO realização do toxicológico intermediário, após 30 dias do vencimento do prazo, será considerada infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir por 03 meses.
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