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Lar do Idoso apresenta projeto para instalação de câmeras de segurança


A Diretoria do Lar do Idoso São Vicente de Paulo divulga projeto de instalação de câmeras de vigilância a fim de propiciar segurança e proteção as pessoas idosas institucionalizadas e funcionários.


PROJETO CÂMERA DE VIGILÂNCIA


DADOS CADASTRAIS:

Instituição: Lar do Idoso São Vicente de Paulo CNPJ: 90.11.217/0001-76 Endereço: Rua: Av. Stara, 1570 / Bairro: Três Irmãos

Cidade: Não-Me-Toque / RS

Telefone:54 3332 3121 Email:


Serviço Prestado: Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI


Presidente da Diretoria da Instituição: Nome: Cláudio Trentin

CPF: 551.644.710-00 RG: 3037690249

Telefone para contato: 54 99669 4250

JUSTIFICATIVA DO PROJETO:


A população idosa vem crescendo a cada ano, atualmente o Brasil conta com mais de 60 milhões de cidadãos acima de 60 anos de idade. Segundo o IBGE, em 2031, a quantidade de idosos vai superar a de crianças e adolescentes de até 14 anos. Com isso, a demanda de procura por estabelecimentos que prestem assistência a este público também apresenta crescimento constante. Muitos desses idosos encontram-se fragilizados do ponto de vista físico e psicológico, em situação de vulnerabilidade social ou pertencem a famílias incapacitadas de cuidar dos mesmos, dada as dificuldades financeiras ou indisponibilidade de tempo devido as suas atividades profissionais.


Portanto, a necessidade de adoção de mecanismos destinados a segurança e bem-estar dos idosos é uma constante nas ILPIs – Instituição de Longa Permanência para Idosos - que se dedicam aos cuidados dessas pessoas, para que tenham um envelhecimento com qualidade de vida.


Nesse sentido, em razão das peculiaridades de uma ILPI, é fundamental o uso de câmeras de monitoramento para propiciar segurança e proteção as pessoas idosas institucionalizadas e funcionários, além de ser extremamente útil para a proteção patrimonial, para prevenção de maus tratos e negligências às pessoas idosas residentes e servir também como ferramenta laboral.


OBJETIVOS GERAIS:

* Oferecer mais segurança e proteção aos funcionários e idosos atendidos pelo Lar;

* Intensificar o monitoramento das atividades realizadas na instituição.


OBJETIVOS ESPECÍFICOS:


* Proteger os funcionários, os idosos residentes e o patrimônio;

* Ter maior controle de quem entra ou sai da instituição;

* Monitorar o fluxo de pessoas no local;

* Ter mais agilidade em emergências;

* Facilitar o monitoramento das atividades realizadas;

* Prevenir maus tratos e negligências.



DESENVOLVIMENTO:

Os procedimentos para instalação das câmeras de vigilância serão realizados de acordo com a lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, que teve sua vigência iniciada em 18 de setembro de 2020.


As câmeras serão instaladas nos lugares de acesso de livre passagem e circulação, de uso coletivo como hall de entrada, recepção, estacionamento, cozinha, lavanderia, relógio ponto, estoque e refeitório.


PROCEDIMENTOS:


Ø O funcionário da instituição, os familiares dos idosos residentes, seu curador ou o próprio idoso quando responde por seus atos, deverá assinar o documento que está ciente do uso das câmeras no Lar.


Ø Não haverá câmeras nos banheiros, interior dos dormitórios e vestiários.


Ø Serão fixados cartazes, visíveis ao público, informando a existência do sistema de monitoramento.


Ø As filmagens deverão ocorrer sem interrupção e com gravação de imagens, que deverá estar disponível pelo prazo de 90 dias, ao presidente, vice-presidente e coordenadora administrativa. Os familiares dos idosos residentes, seu curador ou o próprio idoso quando responde por seus atos e os demais membros da Diretoria, deverão solicitar o pedido através de requerimento, justificando a necessidade da verificação das imagens.


Ø A instalação das câmeras de monitoramento será feita após:

* Aprovação da Ata pela Diretoria;

* Orientações jurídicas e aprovação do projeto pelo Promotor Público sobre a instalação das câmeras, captação e gravação de imagens e áudios e sinalizações necessárias;

* Encaminhamento de ofício ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, ao Ministério Público e à Secretaria de Assistência Social dando ciência que no projeto está previsto as orientações da lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Rede de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa;

* Reunião com funcionários para apresentação do projeto;

*Assembleia Extraordinária com comunidade e familiares para apresentação do projeto e aprovação da Ata;

* Circular da Diretoria comunicando oficialmente a comunidade sobre a instalação das câmeras de monitoramento no Lar;

Ø Atualizar o Regimento Interno constando as normas do uso das câmeras de vigilância.


CRONOGRAMA DE ATIVDADES:


Ø 31/08/2022: Reunião extraordinária com a Diretoria para serem definidos os seguintes assuntos:

* Apresentação e aprovação do projeto de instalação das câmeras de monitoramento;

* Análise dos orçamentos e aprovação da empresa responsável para prestar os serviços de colocação das câmeras;

* Aprovação e assinatura da Ata que relata as decisões da reunião.

Ø 06/09/2022: Entrega do projeto ao Promotor Público e solicitação de parecer sobre o mesmo;

Ø 23/09/2022: Entrega do ofício ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, ao Ministério Público e à Secretaria de Assistência Social dando ciência da Rede de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa;

Ø 29/09/2022: Reunião da Diretoria com os funcionários para apresentação do projeto;

Ø 13/10/2022: Assembleia com comunidade e familiares apresentando o projeto;

Ø 15/10/2022: Divulgação do projeto nas redes sociais.


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