A celebração do acordo judicial entre a Stara e o MPT, relativo ao tema assédio eleitoral, decorreu da autocomposição entre as partes, não implicando na assunção da responsabilidade imputada na Ação Civil Pública e Mandado de Segurança movidos contra a empresa.
A empresa Stara não reconheceu, e não reconhece, sob hipótese alguma, a prática de assédio eleitoral, sendo que o acordo celebrado ocorreu exclusivamente para dar fim ao litígio.
O valor acordado será revertido integralmente para entidades filantrópicas e beneficentes dos municípios de Carazinho, Não-Me-Toque, Santa Rosa, Tapera, Espumoso e Passo Fundo, por meio de projetos cadastrados junto ao MPT/RS.
A Stara é uma empresa séria, justa e íntegra, que honra seus compromissos, tanto com seus colaboradores, fornecedores, clientes e concessionários. Seguiremos trabalhando cada vez mais para o desenvolvimento social e econômico do país, mantendo-nos firmes em nossos propósitos e valores, afinal, NENHUM DE NÓS É TÃO BOM QUANTO TODOS NÓS JUNTOS.
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