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Novo Decreto restringe circulação de pessoas entre 23h e 5 horas

Durante live de apresentação das novas medidas de prevenção e combate ao Coronavírus no município de Não-Me-Toque, o Prefeito Gilson dos Santos - Maninho afirmou que estão proibidas reuniões e/ou aglomerações de pessoas, em qualquer horário, para os fins de socialização e consumo de bebidas e gêneros alimentícios.


No horário compreendido das 23 horas às 05 horas, fica determinada a restrição de circulação de pessoas e veículos no território do Município de Não-Me-Toque (RS). A circulação de pessoas é permitida no exercício da função, dos profissionais: de estabelecimento hospitalares; de clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, em regime de emergência; de farmácias e laboratórios; de funerária; de serviço de segurança pública e privada; de servidores públicos da área de fiscalização, saúde, assistência social e da defesa civil; do Conselho Tutelar; de serviço de tele-entrega (delivery), e de indústrias que realizem turno de trabalho no horário divulgado.


Será permitido, excepcionalmente, a circulação de pessoas para fins de acesso aos serviços de saúde, assistência social, segurança e outros não especificados, comprovando-se a necessidade e/ou a urgência, e quando em trânsito decorrente de retorno ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário do Município.

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