A Receita Federal ampliou a obrigatoriedade do envio de informações e passará a receber dados das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento (IPs). A regra foi anunciada em setembro e entrou em vigor em janeiro de 2025.
Anteriormente, o Fisco já recebia esses dados dos bancos tradicionais por meio de aplicações financeiras, movimentações em Pix, seguros, previdências e investimentos em ações.
A Receita informou que “as medidas visam aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”.
Em entrevista à Rádio Uirapuru, o analista de desenvolvimento de negócios da Sicredi Integração de Estados RS/SC/MG, Daniel Rigon, destacou que outro objetivo da Receita é combater a sonegação fiscal, possíveis indícios de lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.
Ele explica que a regra é válida para transações acima de R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e acima de R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A responsabilidade pelo encaminhamento dessas informações à Receita Federal será de cada instituição financeira; entretanto, os associados precisam manter seus dados atualizados para evitar transtornos.
Uma das perguntas realizadas foi sobre a tarifação. O especialista esclarece que não haverá cobrança para realizar este serviço e que as transações via Pix continuam operando como anteriormente.
POR UIRAPURU
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