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TRF4 confirma uso facultativo de simuladores em autoescolas do RS


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou hoje (21/9) o uso facultativo dos simuladores de direção na formação de condutores no Rio Grande do Sul, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma. O colegiado negou um recurso de embargos de declaração do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS).


A ação foi ajuizada em julho de 2019 pelo sindicato contra a União. A entidade autora requisitou que fosse declarada a nulidade da Resolução nº 778/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que tornou opcional o uso dos simuladores de direção para a formação dos motoristas nas autoescolas.


Em abril de 2020, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença negando o pedido. O SindiCFC-RS recorreu ao TRF4.


A entidade argumentou que a resolução questionada ofende os princípios do contraditório e do devido processo legal, tendo sido uma mudança decidida unilateralmente pelo CONTRAN. O sindicato defendeu que a Administração Pública não poderia suprimir requisitos essenciais ao processo de formação e habilitação de condutores de forma unilateral.


Em maio deste ano, a 3ª Turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação, entendendo pelo uso facultativo dos simuladores em CFCs do RS. Contra o acórdão do colegiado, o sindicato interpôs recurso de embargos de declaração.


Os embargos foram julgados na sessão de hoje, com a 3ª Turma unanimemente rejeitando mais este recurso. Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador Rogerio Favreto, “não há dúvida que o CONTRAN editou a Resolução nos limites de seu poder regulamentar legalmente atribuído”.


Para o magistrado, já que o CONTRAN tem “competência para exigir, por meio de edição de Resolução, horas em simulador para obtenção de CNH, é certo que também possuía competência para afastar tal exigência, por meio de edição de Resolução”.


Em seu voto, ele acrescentou que “tal competência do CONTRAN é prevista pela Lei nº 13.281/16 e para o seu exercício, não há exigência legal ou normativa de consulta prévia à entidades de representação civil, não havendo falar, portanto, em ofensa ao devido processo legal, na forma como aventa a parte apelante”.


Ao concluir pela negativa do recurso, Favreto destacou: “percebe-se que a parte embargante busca, na verdade, a alteração do resultado do julgamento sem que a decisão tenha incorrido em algum dos vícios que autorizam o manejo dos embargos de declaração”.


Comemora decisão


Autor do levantamento que identificou a CNH do Rio Grande do Sul como a mais cara do Brasil, o deputado Fábio Ostermann (NOVO) vem acompanhando os desdobramentos do processo e comemora a decisão do Tribunal. “Identificamos a exigência do simulador como um dos fatores que pesam na conta final. Portanto, essa decisão é de grande impacto, pois vai aliviar o bolso de milhares de gaúchos!”. Nesse sentido, Ostermann ainda pontua que a utilização deve ser facultativa, como já acontece em todo o Brasil.


Recentemente, o parlamentar conduziu estudo para investigar as causas da CNH no RS ser a mais cara do Brasil. Preocupado com os altos preços para a obtenção da Carteira de Habilitação, ele ingressou em agosto com uma ação na Justiça Estadual. O principal objetivo é revogar uma portaria ilegal do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), que estabelece restrições para o credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores (CFCs).


“O credenciamento de novos Centros de Formação deve ser livre e sem limitações geográficas, econômicas e populacionais. Essas restrições inviabilizam o processo de concorrência, o que torna a CNH mais cara”, menciona.


(Com informações ACS/TRF4 / Assessoria deputado Ostermann).


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